Pensão Alimentícia (Fixação e Execução)
Ações para fixar, revisar ou executar judicialmente parcelas atrasadas de pensão alimentícia.
O inadimplemento de pensão alimentícia é punível com medidas graves: penhora de salários, bloqueio de contas bancárias e prisão civil em regime fechado pelo período de 1 a 3 meses. O devedor de alimentos não deve aguardar a situação se agravar. Entre em contato com o escritório da Dra. Luciana Araújo para regularizar sua situação.
O não pagamento ou o pagamento insuficiente da pensão alimentícia não apenas sobrecarrega financeiramente o genitor responsável pela guarda, mas compromete diretamente o sustento, a saúde e a educação de quem dela depende. Da perspectiva oposta, valores fixados de forma desproporcional e desatualizados podem inviabilizar a subsistência do genitor pagador.
A Dra. Luciana Araújo atua de forma contundente tanto na fixação de valores justos e adequados à realidade econômica das partes, quanto na propositura de ações revisionais (aumento ou redução) e na execução compulsória de alimentos atrasados, por meio de bloqueio judicial de bens, penhora de contas bancárias e requerimento de prisão civil do devedor.
Tem dúvidas sobre este assunto?
Falar com a Dra. Luciana →Guia Prático
Siga estas etapas para garantir seus direitos de forma organizada e eficaz.
Elabore uma lista detalhada das despesas mensais essenciais da criança ou do dependente (alimentação, saúde, educação, moradia e lazer).
Reúna documentos que demonstrem a capacidade financeira do alimentante (contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários).
Em caso de inadimplência, organize os comprovantes das parcelas não pagas para subsidiar a ação de execução de alimentos.
Consulte a Dra. Luciana Araújo para ingressar com a ação de alimentos, revisional ou de execução mais adequada ao seu caso.
Documentos Necessários
Reúna esses documentos antes de agendar sua consulta para agilizar o atendimento.
Certidão de nascimento do menor ou documento que comprove o vínculo com o alimentante.
Documentos de identidade das partes (RG e CPF).
Comprovantes das despesas mensais do alimentando (boletos escolares, plano de saúde, medicamentos, etc.).
Comprovantes de renda do alimentante (contracheque, declaração de IR, extratos bancários).
Decisão judicial ou acordo anterior de alimentos (para ações de revisão ou execução).
O Que Você Precisa Saber
Evite acordos informais sobre o pagamento da pensão: sem homologação judicial, qualquer descumprimento dificulta a cobrança compulsória.
A pensão alimentícia pode ser descontada diretamente do salário ou de outras fontes de renda do alimentante por determinação judicial.
Em caso de inadimplência, a lei autoriza o bloqueio de bens, a penhora de contas e a prisão civil do devedor em regime fechado, pelo prazo de 1 a 3 meses.
Pensão Alimentícia Atrasada ou Fixada em Valor Injusto?
A lei prevê bloqueio de bens e até prisão civil para o devedor de alimentos. Não espere mais. Agende uma consulta com a Dra. Luciana Araújo e exija o que é seu por direito.
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Dúvidas Comuns
A pensão alimentícia é extinta automaticamente quando o filho completa 18 anos?
Não. A obrigação alimentícia não cessa automaticamente com a maioridade. Para que a pensão seja extinta, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Além disso, caso o filho esteja cursando ensino superior ou técnico e ainda dependa financeiramente dos genitores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a manutenção da pensão até os 24 anos, aproximadamente.
O pai que está desempregado é obrigado a pagar pensão?
Sim. A obrigação alimentar persiste mesmo em caso de desemprego, pois o alimentante deve tomar todas as providências para prover o sustento do filho. Contudo, diante de mudança real e significativa na capacidade financeira, é possível requerer judicialmente a redução provisória do valor da pensão por meio da ação revisional de alimentos.

Dra. Luciana Araújo
OAB/SP 400.327
Advogada especializada em Direito Civil, Trabalhista e do Consumidor. Ofereço atendimento humanizado e acessível, online ou presencial. Minha missão é simplificar o Direito e oferecer soluções claras para proteger seus direitos.
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