Inventário Extrajudicial
Solução ágil e segura para a partilha de bens em cartório, sem a necessidade de processo judicial, garantindo celeridade e menor custo para a família.
O inventário extrajudicial é cabível apenas quando não há herdeiros menores ou incapazes, testamento ou litígio entre os herdeiros. Em caso de dúvida sobre a modalidade adequada, consulte o escritório da Dra. Luciana Araújo.
A perda de um familiar já é, por si só, um momento de grande dor. Regularizar o patrimônio deixado, no entanto, não precisa ser um processo demorado e desgastante. O Inventário Extrajudicial, realizado diretamente em cartório por escritura pública, é a alternativa mais célere, econômica e segura para as famílias nas quais todos os herdeiros são maiores de idade, plenamente capazes e estão em concordância quanto à divisão dos bens.
A atuação de advogada é obrigatória por lei e indispensável para assegurar que nenhum imposto seja recolhido a maior e que a transferência do patrimônio (imóveis, saldos bancários e veículos) ocorra no menor prazo possível. O escritório da Dra. Luciana Araújo assume todo o trâmite preparatório, desde a reunião de certidões e a elaboração da minuta de partilha até o acompanhamento da assinatura da escritura pública.
Tem dúvidas sobre este assunto?
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Siga estas etapas para garantir seus direitos de forma organizada e eficaz.
Assessoria Jurídica Obrigatória: A advogada verifica a regularidade de todos os documentos e orienta os herdeiros.
Levantamento Documental e Certidões: Reunião de todas as certidões necessárias, incluindo a Certidão Negativa de Testamento (via Censec).
Elaboração da Minuta de Partilha: Preparação da proposta de divisão amigável dos bens entre os herdeiros.
Recolhimento do ITCMD: Cálculo, emissão da guia e pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Lavratura e Assinatura da Escritura Pública: Assinatura pelos herdeiros no cartório, presencialmente ou por meio de procuração.
Documentos Necessários
Reúna esses documentos antes de agendar sua consulta para agilizar o atendimento.
Documentos Pessoais
RG e CPF do falecido, do cônjuge e de todos os herdeiros.
Certidão Negativa de Testamento (Censec)
Comprovação de que o falecido não deixou testamento registrado.
Documentação Fiscal e Registral do Patrimônio
Matrículas de imóveis atualizadas, IPTU, extratos bancários e documentos de veículos.
O Que Você Precisa Saber
O inventário extrajudicial é consideravelmente mais célere do que o judicial, podendo ser concluído em semanas quando a documentação está completa.
Contar com acompanhamento jurídico especializado evita o pagamento indevido de tributos e eventuais vícios na escritura.
Buscando Agilidade na Partilha dos Bens?
O Inventário Extrajudicial permite a rápida liberação de contas e a transferência de imóveis com muito menos burocracia. Entre em contato com o escritório da Dra. Luciana Araújo e dê início ao processo.
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Dúvidas Comuns
Em quanto tempo é concluído um Inventário Extrajudicial?
Em geral, entre 1 e 3 meses, dependendo da celeridade na obtenção dos documentos e da tramitação junto às Secretarias da Fazenda estaduais para recolhimento do ITCMD. Com o suporte do escritório da Dra. Luciana Araújo, o processo é conduzido da forma mais ágil possível.

Dra. Luciana Araújo
OAB/SP 400.327
Advogada especializada em Direito Civil, Trabalhista e do Consumidor. Ofereço atendimento humanizado e acessível, online ou presencial. Minha missão é simplificar o Direito e oferecer soluções claras para proteger seus direitos.
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